segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

VIVER AINDA É O CAMINHO!!

Força para viver
Por vezes sinto-me só, sem saber o que procuro. Sinto-me pequeno e frágil, como uma criança que procura um colo. Desejo esse colo, ficar nele durante o tempo necessário em silêncio, sem perguntas, sem respostas...
Nesses dias, nunca tenho a força para me levantar. Tudo parece o Cabo das Tormentas, que em qualquer esquina vai estar à minha espera os meus pesadelos!
São dias cinzentos, sem risos, sem alegrias. São dias que passam e voltam!!! Que me ferem a alma, que me apertam o peito, que me fazem sentir sem rumo, perdido!
São esses dias que me fazem pensar mais, querer mais respostas, mas tudo fica suspenso! E, o mundo parece que gira de forma estonteante! E, eu perco-me, saio de órbita, saio da dança e perco o compasso do universo… sinto-me só, perdido em mim, sem saber o caminho de volta para casa!
Passam os minutos, as horas e o dia termina… adormeço com a esperança que amanhã seja melhor, que de manhã acorde com o sol na minha janela!
Que ao acordar tenha força para lutar contra os meus pesadelos!
Que tenha força! Pois continuo vivo!
Com força para viver!----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Sintomas e fases da aids


Quando ocorre a infecção pelo vírus causador da aids, o sistema imunológico começa a ser atacado. E é na primeira fase, chamada de infecção aguda, que ocorre a incubação do HIV - tempo da exposição ao vírus até o surgimento dos primeiros sinais da doença. Esse período varia de 3 a 6 semanas. E o organismo leva de 30 a 60 dias após a infecção para produzir anticorpos anti-HIV. Os primeiros sintomas são muito parecidos com os de uma gripe, como febre e mal-estar. Por isso, a maioria dos casos passa despercebido.
A próxima fase é marcada pela forte interação entre as células de defesa e as constantes e rápidas mutações do vírus. Mas que não enfraquece o organismo o suficiente para permitir novas doenças, pois os vírus amadurecem e morrem de forma equilibrada. Esse período, que pode durar muitos anos, é chamado de assintomático.
Com o frequente ataque, as células de defesa começam a funcionar com menos eficiência até serem destruídas. O organismo fica cada vez mais fraco e vulnerável a infecções comuns. A fase sintomática inicial é caracterizada pela alta redução dos linfócitos T CD4 - glóbulos brancos do sistema imunológico - que chegam a ficar abaixo de 200 unidades por mm³ de sangue. Em adultos saudáveis, esse valor varia entre 800 a 1.200 unidades. Os sintomas mais comuns são: febre, diarreia, suores noturnos e emagrecimento.
A baixa imunidade permite o aparecimento de doenças oportunistas, que recebem esse nome por se aproveitarem da fraqueza do organismo. Com isso, atinge-se o estágio mais avançado da doença, a aids. Quem chega a essa fase, por não saber ou não seguir o tratamento indicado pelos médicos, pode sofrer de hepatites virais, tuberculose, pneumonia, toxoplasmose e alguns tipos de câncer. Por isso, sempre que você transar sem camisinha ou passar por alguma outra situação de risco, faça o teste!
Felipe, 36 anos
Soropositivo há 1 ano
Sou divorciado, tenho um filho de oito anos e contrai o vírus de uma namorada que foi a causa da minha separação, mas sou muito amigo da minha ex-esposa.
Eu já era um bom pai, depois que soube da minha doença, virei um super-pai.
Talvez eu tenha contraído o vírus há um ano, não sei.
Quando fiquei sabendo que era soropositivo, não fiquei desesperado, talvez seja porque não sou uma pessoa materialista e sei que viemos a este mundo para sermos felizes.
Se Deus me dissesse que eu teria que escolher uma doença, eu escolheria a AIDS. Pelo menos eu não teria um câncer, um derrame ou qualquer outra doença que dependeria de outra pessoa para fazer tudo para mim.
Por enquanto não preciso tomar remédios.
Vivo cada minuto da minha vida como se fosse o último e, por incrível que pareça, eu sou muito feliz e nada tira a minha felicidade, porque a única certeza da vida é que vamos morrer um dia, então temos que ser felizes e aproveitar o máximo que pudermos

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012


Não acredite em algo simplesmente porque ouviu. Não acredite em algo simplesmente porque todos falam a respeito. Não acredite em algo simplesmente porque esta escrito em seus livros religiosos. Não acredite em algo só porque seus professores e mestres dizem que é verdade. Não acredite em tradições só porque foram passadas de geração em geração. Mas depois de muita análise e observação, se você vê que algo concorda com a razão, e que conduz ao bem e beneficio de todos, aceite-o e viva-o.

Buda-------------------------------------------------------------------------------------------------------                                                                                                                                                                O que é sistema imunológico

O corpo reage diariamente aos ataques de bactérias, vírus e outros micróbios, por meio do sistema imunológico. Muito complexa, essa barreira é composta por milhões de células de diferentes tipos e com diferentes funções, responsáveis por garantir a defesa do organismo e por manter o corpo funcionando livre de doenças.
Entre as células de defesa estão os linfócitos T CD4+, principais alvos do HIV, vírus causador da aids. São esses glóbulos brancos que organizam e comandam a resposta diante dos agressores. Produzidos na glândula timo, aprendem a memorizar, reconhecer e destruir os micro-organismos estranhos que entram no corpo humano.
O HIV liga-se a um componente da membrana dessa célula, o CD4, penetrando no seu interior para se multiplicar. Com isso, o sistema de defesa vai pouco a pouco perdendo a capacidade de responde adequadamente, tornando o corpo mais vulnerável a doenças. Quando o organismo não tem mais forças para combater esses agentes externos, a pessoa começar a ficar doente mais facilmente e então se diz que tem aids. Esse momento geralmente marca o início do tratamento com os medicamentos antirretrovirais, que combatem a reprodução do vírus.

HIV e aids

Atualmente, ainda há a distinção entre grupo de risco e grupo de não risco?
Essa distinção não existe mais. No começo da epidemia, pelo fato da aids atingir, principalmente, os homens homossexuais, os usuários de drogas injetáveis e os hemofílicos, eles eram, à época, considerados grupos de risco. Atualmente, fala-se em comportamento de risco e não mais em grupo de risco, pois o vírus passou a se espalhar de forma geral, não mais se concentrando apenas nesses grupos específicos. Por exemplo, o número de heterossexuais infectados por HIV tem aumentado proporcionalmente com a epidemia nos últimos anos, principalmente entre mulheres.
O que se considera um comportamento de risco, que possa vir a ocasionar uma infecção pelo vírus da aids (HIV)?
Relação sexual (homo ou heterossexual) com pessoa infectada sem o uso de preservativos; compartilhamento de seringas e agulhas, principalmente, no uso de drogas injetáveis; reutilização de objetos perfurocortantes com presença de sangue ou fluidos contaminados pelo HIV.
Qual o tempo de sobrevida de um indivíduo portador do HIV?
Até o começo da década de 1990, a aids era considerada uma doença que levava à morte em um prazo relativamente curto. Porém, com o surgimento do coquetel (combinação de medicamentos responsáveis pelo atual tratamento de pacientes HIV positivo) as pessoas infectadas passaram a viver mais. Esse coquetel é capaz de manter a carga viral do sangue baixa, o que diminui os danos causados pelo HIV no organismo e aumenta o tempo de vida da pessoa infectada.
O tempo de sobrevida (ou seja, os anos de vida pós-infecção) é indefinido e varia de indivíduo para indivíduo. Por exemplo, algumas pessoas começaram a usar o coquetel em meados dos anos noventa e ainda hoje gozam de boa saúde. Outras apresentam complicações mais cedo e têm reações adversas aos medicamentos. Há, ainda, casos de pessoas que, mesmo com os remédios, têm infecções oportunistas (infecções que se instalam, aproveitando-se de um momento de fragilidade do sistema de defesa do corpo, o sistema imunológico).
Quanto tempo o HIV sobrevive em ambiente externo?
O vírus da aids é bastante sensível ao meio externo. Estima-se que ele possa viver em torno de uma hora fora do organismo humano. Graças a uma variedade de agentes físicos (calor, por exemplo) e químicos (água sanitária, glutaraldeído, álcool, água oxigenada) pode tornar-se inativo rapidamente.
Otávio, 35 anos
Soropositivo há 4 anos
Sou casado há seis anos e descobri que sou portador do HIV há quatro anos, mas isso não significa que eu tenha contraído o vírus nessa época. Eu o contraí antes, porque nunca traí minha esposa.
Casamos e depois de três anos resolvemos ter filhos e minha esposa não conseguia engravidar.
Ficamos tentando durante um ano e nada, até que ela procurou seu médico e ele pediu para que fizéssemos exames, inclusive o anti-HIV.
Fizemos os exames e fui com ela ao médico levar os resultados. Minha esposa tem o costume de abrir os resultados dos exames antes do médico, mas dessa vez ela não quis abrir.
Fui com ela ao médico e ele abriu os resultados e disse que tínhamos um problema e que era grave. E contou que nós dois éramos portadores do vírus HIV, pediu para que refizéssemos o teste, mas avisou que quando dá positivo na primeira vez, é difícil dar errado.
Ele disse que teríamos que evitar filhos e não sei o que foi pior, saber que tínhamos esse vírus ou saber que não poderíamos ter filhos.
Fomos para casa sem conversar, os dois quietos pensativos. Minha esposa casou virgem e eu sinto muito remorso pelo que fiz, apesar de não saber que era portador quando casei.
Pedi perdão por ter acabado com os sonhos dela e ela me perdoou, e nunca me perguntou como eu contraí o vírus e eu também nunca quis falar desse assunto. Prá que ficar remoendo, já foi mesmo.
Começamos a nos informar sobre a doença, fazemos exames periodicamente e tomamos o coquetel diariamente. Eu não tenho problemas com efeitos colaterais, mas minha esposa já passou muito mal.
Um médico já nos disse que podemos ter um filho, fazendo o tratamento adequado tomando o medicamento durante toda a gestação, mas não queremos, porque e se morrermos logo, quem vai cuidar da criança ?
Então deixa prá lá, fazer o que ?
Agora é conviver com o vírus e seguir em frente.







sábado, 21 de janeiro de 2012

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Ser um empreendedor é executar os sonhos, mesmo que haja riscos. É enfrentar os problemas, mesmo não tendo forças. É caminhar por lugares desconhecidos, mesmo sem bússola. É tomar atitudes que ninguém tomou. É ter consciência de que quem vence sem obstáculos triunfa sem glória. É não esperar uma herança, mas construir uma história...Quantos projetos você deixou para trás?
Quantas vezes seus temores bloquearam seus sonhos?
Ser um empreendedor não é esperar a felicidade acontecer, mas conquistá-la. 

Campanha de Carnaval 2012

Para estimular a prevenção e o uso de preservativo durante as festas de carnaval, o Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde promoverá uma campanha voltada para jovens de 15 a 24 anos, gays e heterossexuais. Assim como nos anos anteriores, após o carnaval, serão veiculadas mensagens de estímulo ao diagnóstico. O lançamento nacional de toda a estratégia está previsto para 2 de fevereiro.
A partir do dia 20 de janeiro, as artes produzidas para a campanha podem ser solicitadas pelo e-mail publicidade@aids.gov.br.                             

Direitos Fundamentais

Pela Constituição brasileira, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos. Entre eles: dignidade humana e acesso à saúde pública e, por isso, estão amparados pela lei. O Brasil possui legislação específica dos grupos mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como homossexuais, mulheres, negros, crianças, idosos, portadores de doenças crônicas infecciosas e de deficiência.
Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS).
I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.
II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.
III - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.
IV - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
V - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
VI - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.
VII - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.
VIII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.
IX - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos,  controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente.
X - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.
XI - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.

Não discriminação

A Constituição Federal afirma que todos são iguais perante a lei, sendo vedado qualquer tipo de discriminação. Alguns estados reforçam em sua legislação a vedação da discriminação em razão do HIV/aids. São eles:
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Minas Gerais
  • Paraná
  • Rio de Janeiro
  • São Paulo

    Discriminação em razão de orientação sexual

    Decreto de 4 de junho de 2010
    Institui 17 de maio como o Dia Nacional de Combate à Homofobia.
    Ver decreto.
    Alagoas
    Artigo 3º da Constituição do Estado, de 2 de novembro de 1989
    Estabelece condições igualitárias a todas as pessoas, independentemente de sexo, cor, raça, orientação sexual.
    Maceió
    Lei municipal 4.667, de 23 de novembro de 1997
    Pune com sanções os estabelecimentos comerciais e industriais que discriminarem pessoas em razão de sua orientação sexual.
    Amapá
    Macapá
    Art. 7º da Lei orgânica do município
    Determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas.
    Bahia
    Lei estadual 5.275, de 9 de setembro de 1997
    Institui penalidade à pratica de discriminação em razão de opção sexual.
    Salvador
    Lei orgânica do município, de maio de 2005
    Estabelece condições igualitárias a todas as pessoas, independentemente de sexo, cor, raça, orientação sexual.
    Lei municipal 5.275, de 09 de setembro de 1997
    Institui penalidade à prática de discriminação em razão de opção sexual.
    Ceará
    Fortaleza
    Lei municipal 8.211, de 19 de novembro de 1998
    Prevê punições aos estabelecimentos comerciais, industriais, empresas prestadoras de serviços e similares que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual.
    Distrito Federal
    Lei distrital 2.615, de 26 de outubro de 2000
    Determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas.
    Espírito Santo
    Colatina
    Lei municipal 5.304, de 17 de julho de 2007
    Institui a promoção e o reconhecimento da liberdade de orientação, prática, manifestação, identidade, preferência sexual e estabelece penalidades aos estabelecimentos que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual
    Maranhão
    Lei estadual 8.444, de 31 de julho de 2006
    Dispõe sobre penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em virtude de orientação sexual.
    Mato Grosso do Sul
    Lei estadual 3.157, de 27 de dezembro de 2005
    Dispõe sobre as medidas de combate à discriminação devido à orientação sexual no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
    Minas Gerais
    Lei estadual 14.170, de 15 de janeiro de 2002
    Determina a imposição de sanções à pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual.
    Belo Horizonte
    Lei municipal 8.176, de 29 de janeiro de 2001
    Estabelece penalidade para estabelecimento que discriminar pessoa em virtude de sua orientação sexual, e dá outras providências.
    Alfenas
    Lei municipal 3.277, de 11 de setembro de 2001
    Dispõe sobre sanções as práticas discriminatórias contra pessoas em virtude de sua orientação sexual.
    Contagem
    Lei municipal 3.506, de 10 de janeiro de 2002
    Estabelece penalidades aos estabelecimentos que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual.
    Juiz de Fora
    Lei municipal 9791, de 12 de maio de 2000
    Dispõe sobre a ação do município no combate às práticas discriminatórias, em seu território, por orientação sexual.
    Machado
    Lei municipal 1.809, de 28 de novembro de 2005
    Dispõe sobre sanções às práticas discriminatórias contra pessoas em virtude de sua orientação sexual.
    São João Del Rei
    Lei municipal 4.172, de 12 de dezembro de 2007
    Dispõe sobre a ação do município no combate às práticas discriminatórias por orientação sexual.
    Pará
    Art. 3º da Constituição do Estado, de 5 de outubro de 1989
    Emenda Constitucional 36, de 24 de janeiro de 2007, incluiu a redação “a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação”.
    Paraíba
    Lei estadual 7.309, de 10 de janeiro de 2003
    Proíbe discriminação em virtude de orientação sexual.
    Paraná
    Foz do Iguaçu
    Lei municipal 2.718, de 23 de dezembro de 2002
    Determina punição a toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgêneros.
    Londrina
    Lei municipal 8.812, de 13 de junho de 2002
    Estabelece penalidades aos estabelecimentos que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual.
    Pernambuco
    Olinda
    Art. 7º da Lei orgânica do município
    Proíbe discriminação em virtude de orientação sexual.
    Recife
    Lei municipal 16.780, de 28 de junho de 2002
    Estabelece penalidades aos estabelecimentos que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual.
    Lei municipal 17.025, de 13 de setembro de 2004
    Pune qualquer ato discriminatório ao homossexual, bissexual ou transgênero e institui o dia 17 de abril o dia da diversidade sexual.
    Piauí
    Lei estadual 5.431, de 29 de dezembro de 2004
    Dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual.
    Teresina
    Art. 9º da Lei orgânica do município
    Dispõe sobre a ação do município no combate às práticas discriminatórias, em seu território, por orientação sexual.
    Lei 3.274, de 02 de março de 2004
    Institui a política de assistência aos homossexuais e cria o Disque-Cidadania homossexual.
    Rio de Janeiro
    Lei estadual 3.406, de 15 de maio de 2000
    Estabelece penalidades aos estabelecimentos que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual.
    Rio de Janeiro
    Lei orgânica do município, de 5 de abril de 1990
    Proíbe discriminação em virtude de orientação sexual.
    Lei municipal 2.475, de 12 de setembro de 1996
    Determina sanções às práticas discriminatórias a orientação sexual.
    Rio Grande do Norte
    Natal
    Lei municipal 152, de 19 de maio de 1998
    Proíbe toda e qualquer discriminação por motivo de raça, crença ou orientação sexual.
    Rio Grande do Sul
    Lei estadual 11.872, de 19 de dezembro de 2002
    Dispõe sobre a promoção e reconhecimento da liberdade de orientação, prática, manifestação, identidade, preferência sexual.
    Novo Hamburgo
    Lei municipal 1.549, de 5 de março de 2007
    Institui a promoção e o reconhecimento da liberdade de orientação, prática, manifestação, identidade, preferência sexual e estabelece penalidades aos estabelecimentos que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual.
    Porto Alegre
    Art. 150 da Lei orgânica do município, de 3 de abril de 1990
    Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual.
    Santa Catarina
    Lei Estadual 12. 574, de 4 de abril de 2003
    Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual.
    Blumenau
    Lei municipal 7.153, de 4 de outubro de 2007
    Determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas.
    São Paulo
    Lei Estadual 10.948, de 5 de novembro de 2001
    Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual.
    Campinas
    Lei municipal 9.809, de 21 de julho de 1998
    Proíbe qualquer discriminação por orientação sexual.
    São Paulo
    Lei orgânica, de 4 de abril de 1990
    Estabelece condições igualitárias a todas as pessoas, independentemente de sexo, cor, raça, orientação sexual.
    Lei municipal 667, de 2000
    Determina sanções às Práticas Discriminatórias por orientação sexual e dá outras providências.

    Sérgio
    48 anos 


    Olá, tenho 48 anos, há 14 anos descobri que sou portador do vírus HIV. Sou homossexual e trabalhei 20 anos no laboratório de um grande hospital de Belo Horizonte.
    Sinceramente não sei como me contaminei, pois quando surgiram os primeiros casos de Aids no hospital que eu trabalhava tudo era muito ocultado de nós, funcionários, e eu colhia sangue em pacientes internados, chegando mesmo a ferir a mão com agulhas durante algumas coletas.
    Já tive herpes zoster duas vezes, infecção muito dolorosa, tenho tido diarréia há meses, meu médico diz que é oportunismo do vírus, outras vezes diz ser reação de um dos medicamentos, no caso, o Kaletra.
    Ando desanimado e deprimido. Há seis anos o hospital, devido minha constante baixa imunidade, (meu cd4 não passa de 70) me aposentou, e perdi muito de minha vida social.
    Vida sexual já não tenho, pois tenho condilomas acuminados e já passei por duas cauterizações que retornaram.
    Minha esperança é que meu CD4 aumente, que eu tenha mais ânimo e que descubra a alegria de viver.
    Abraços, Sérgio
                                                            Neste carnaval pule, brinque,beije esqueça de seus problemas só não se esqueçam do principal se fizer sexo que seja com camisinha ok beijo na boca e fiquem com Deus!! 

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

   O que faz bem pra minha saúde!

Acho a maior graça. Tomate previne isso,cebola previne aquilo, chocolate faz bem, chocolate faz mal, um cálice diário de vinho não tem problema, qualquer gole de álcool é nocivo, tome água em abundância, mas não exagere... 

Diante desta profusão de descobertas, acho mais seguro não mudar de hábitos. 

Sei direitinho o que faz bem e o que faz mal pra minha saúde. 

Prazer faz muito bem. 
Dormir me deixa 0 km. 
Ler um bom livro faz-me sentir novo em folha. 
Viajar me deixa tenso antes de embarcar, mas depois rejuvenesço uns cinco anos.
Viagens aéreas não me incham as pernas; incham-me o cérebro, volto cheio de idéias. 
Brigar me provoca arritmia cardíaca. 
Ver pessoas tendo acessos de estupidez me 
embrulha o estômago. 
Testemunhar gente jogando lata de cerveja pela janela do carro me faz perder toda a fé no ser humano. 
E telejornais... os médicos deveriam proibir - como doem! 
Caminhar faz bem, dançar faz bem, ficar em silêncio quando uma discussão está pegando fogo, 
faz muito bem! Você exercita o autocontrole e ainda acorda no outro dia sem se sentir arrependido de nada. 
Acordar de manhã arrependido do que disse ou do que fez ontem à noite é prejudicial à saúde! 
E passar o resto do dia sem coragem para pedir 
desculpas, pior ainda! 
Não pedir perdão pelas nossas mancadas dá câncer, não há tomate ou mussarela que previna. 
Ir ao cinema, conseguir um lugar central nas fileiras do fundo, não ter ninguém atrapalhando sua visão, nenhum celular tocando e o filme ser espetacular, uau! 
Cinema é melhor pra saúde do que pipoca! 
Conversa é melhor do que piada. 
Exercício é melhor do que cirurgia. 
Humor é melhor do que rancor. 
Amigos são melhores do que gente influente. 
Economia é melhor do que dívida. 
Pergunta é melhor do que dúvida. 
Sonhar é melhor do que nada!--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Saúde amplia faixa etária para vacinação de Hepatite B

A partir deste ano, pessoas com até 29 anos poderão se vacinar contra essa doença que em 70% dos casos não apresenta os sintomas, mas pode se tornar crônica
Conteúdo extra: Photo Gallery
O Ministério da Saúde amplia a partir desse ano a faixa etária para vacinação contra a hepatite B. No ano passado, a idade limite para vacinação passou de 19 para 24 anos. Em 2012, o público-alvo será ampliado para pessoas de até 29 anos. A medida vale a partir deste mês. Para isso, em 2011, o Ministério da Saúde ampliou em 163% o quantitativo de vacinas compradas para a hepatite B – 83,2 milhões.
O SUS oferece a vacina para hepatite B para grupos mais vulneráveis, independentes de faixa etária, como gestantes, manicures, pedicures, podólogos, caminhoneiros, bombeiros, policiais civis, militares e rodoviários, doadores de sangue e coletores de lixo domiciliar e hospitalar. A utilização da vacina previne hepatite B, possibilitando eliminá-la como problema de saúde pública.
Em 2009, foram confirmados 14.601 casos da doença, totalizando 94.044 casos acumulados entre 1999 e 2009.  De acordo com critérios da Organização Mundial da Saúde (OMS), a frequência de casos encontrados da hepatite B pode ser considerada baixa no Brasil.
Segundo o Inquérito Nacional de Hepatites Virais, finalizado em 2010,  os dados mostram que, no conjunto das capitais brasileiras e no Distrito Federal, o percentual da população entre 20 a 69 anos que tem ou já teve hepatite (prevalência) foi de 0,6 % para o vírus B. Mais de 26 mil pessoas participaram da pesquisa – 6.468 fizeram teste para hepatite A e 19.634 realizaram exames para detectar os vírus B e C. Como a população residente no conjunto das capitais representa 23,8% da população total do país – mais de 45 milhões de habitantes - o estudo é um retrato aproximado da prevalência das hepatites virais no Brasil. A estimativa de prevalência a partir do estudo para a população brasileira geral é de 800 mil pelo vírus B.
A hepatite B é uma infecção do fígado que nem sempre apresenta sintomas e pode tornar-se crônica. Cerca de 70% dos adultos expostos ao vírus da hepatite B não apresentam sintomas. Somente 30% apresentam os sintomas da forma aguda. Dos adultos infectados cerca de 5% a 10% terão hepatite B crônica, daí a importância da extensão da faixa etária dessa vacina no SUS. A transmissão pode ocorrer pela relação sexual desprotegida, pelo compartilhamento de objetos contaminados como: lâminas de barbear e de depilar, escovas de dente, alicates de unha, materiais para colocação de piercing e tatuagens, instrumentos para uso de drogas, acidentes com exposição a material biológico e procedimentos cirúrgicos, odontológicos e de hemodiálise, em que não se aplicam as normas adequadas de biossegurança.-------------------------------------------------------------------------------------------------------- Hoje apesar de todas as minhas dores estou aqui só para marcar presença apesar de não estar bem no momento espero melhorar e com certeza vou não sou de me entregar facilmente tenho plena confiança em Deus e seu proposito para mim, ainda que tudo pareça obscuro neste momento sigo em frente sempre confiando!!!!----------------------------------------------------------------------------------------------------------------